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Tentando responder aos questionamentos sobre a validade das certificações emitidas pela PDIC no Brasil, copio a decisão do juiz da 15ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro .
Parece bem clara a decisão do juiz, reconhecendo a validade dos certificados e dos contratos internacionais.
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Processo nº:
2007.001.090861-7
Conclusão ao Juiz
Decisão :
1) Emende-se a inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido pelos autores, que deve ser no mínimo o equivalente ao valor da publicação pretendida na Revista Mergulho, devendo ser recolhida a diferença de custas e taxa. 2) Da análise dos documentos acostados aos autos não se extrai prova inequívoca da verossimilhança de todas as alegações constantes da inicial, já que não se pode atribuir com certeza aos réus a divulgação da informação de que o autor e sua empresa não são mais qualificados como uma certificadora internacional, motivo pelo qual se indefere a antecipação dos efeitos da tutela requerida às fls. 14, ii, referente à publicação de desagravo em revista especializada. Contudo, se extrai dos documentos de fls. 28/31, 49, 79 e 104/105, que existe contrato celebrado entre o segundo autor e a PDIC-International, que os certificados emitidos pela PDIC-Brasil são válidos e que o segundo réu foi quem inicialmente avisou o segundo autor sobre o conteúdo da carta de fls. 81 por meio de e-mail, possuindo, portanto, meios de divulgá-la. Logo, há prova inequívoca que os autores mantêm seu contrato com a PDIC-International e, portanto, que os certificados por eles emitidos são válidos. A urgência da medida pleiteada no item ´i´ de fls. 14 decorre do risco que a divulgação da informação constante da carta de fls.81 possa representar para os negócios dos autores, causando-lhes dano de difícil reparação. Assim sendo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de divulgar o conteúdo da carta subscrita por John Christopher Fine relativa à atividade desenvolvida pelos autores, sob pena de multa de R$ 500,00 por divulgação indevida. Citem-se e intimem-se os réus
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